9 de junho de 2008

Os poetas são como os gatos



Mais uma interessante análise de João Craveirinha sobre a problemática racismo versus xenofobismo, ainda não publicada na imprensa.


"Notas adicionais sobre XENON:

Xenofobia não tem cor mas o racismo tem cor. Não confundir os dois - pois acabam por se diluir se assim for feito.

Ambos são violentos mas o racismo é duplamente violento. No imaginário de séculos e na acção colonizadora do Eu do outro, considerado inferior em África - (NESTE CASO O DENONIMADO NEGRO / BLACK / NOIR / SCHWARZE / T'CHORNI etc etera).

A xenofobia é anti-estrangeiro mesmo sendo da mesma “cor” epidérmica.
O racismo tem cor diferente e é de cima para baixo vindo da superioridade europeia (leia-se do que se diz branco).

Não confundir dos que reagem (mais morenos ou negros ou castanhos) ao se sentirem espezinhados há séculos em tudo que fosse a sua cultura a começar pela língua que passou a ser desvalorizada para dialecto. Indicando que não sofrera evolução como raça humana ao longo de milhares de anos.
(Paradoxalmente apesar dessa raça humana global ter saído de África, Etiópia) numa evolução de cerca de 4 milhões de anos (Lucy)...

... e da transição do dito negro (negróide) para o dito branco (europóide ou caucasiano) numa mudança genética (mimetismo) de cerca de 20 mil anos de África para a Europa via Índia e pelo Cáucaso (entre o mar Negro e o Cáspio – o maior mar interior do mundo. Fronteira do Irão e da antiga União Soviética).

Em 20 mil anos um negro (sem mistura e dependendo do clima) fica branco e muito menos um branco fica negro com a mestiçagem em sentido inverso. Bastam 4 gerações. Avô, Pai, Neto, Bisneto.

Jean-Paul Sartre, dizia a Negritude ser uma forma de “racismo anti-racismo” e a única encontrada pelo negro para se afirmar contra a negação de seu Eu pelo branco.

Foi assim que surgiu a corrente literária da Negritude que nada tem a ver com um pseudo-racismo negro mas sim com o recuperar da dignidade perdida de ser humano, "assumindo" o intelectual negro (ou mestiço) os epítetos derrogatórios (negro, cafre, narro et cetera) de sua condição imposta de infra-humano, numa assumpção irónica dessa negação para desfazer o que lhe impõem de cima para baixo fazendo-lhe crer que era inferior ao que ele recusa:

NEGRO :
SER OU NÃO SER
NÃO É A QUESTÃO!
(é tudo imposição)

Queres que eu seja negro
da cor da noite das trevas?
Então sou!
E depois não digas que a mulher negra não é bela.
É tão bela como pode ser a tua mulher
que dizes ser, da cor da luz branca,
onde vive o divino!
Sou negro e depois?

Ah, não!!

Agora sou racista por aceitar com um sorriso
o que me impões e aceito,
e te devolvo?
Só quero igualdade.
Nada mais!
(JOÃO Craveirinha 02.06.2008)

Na negritude, o negro intelectual ao reagir não era para ser superior, mas igual ao branco que não queria essa igualdade e em muitos casos mantendo-se na actualidade, mesmo quando se afirmam como não racistas contra o negro. Alguma reacção residual surgirá, invertendo os papéis. Analise-se o caso da xenofobia inter-negro na África do Sul para alegria de muitos desse tipo padrão para dizer que o negro é pior que o branco.
Em Moçambique, na comunicação social, tornou-se norma com ajuda de alguns negros à deriva de si mesmos. E na comunicação social em Portugal ainda pior.
Des – contextualiza-se o fenómeno esquecendo que a essência da desumanidade não tem cor. É intrinsecamente genética, e nisso a Europa é a última a acusar de ânimo leve o africano. Foram os senhores e mestres do africano durante muito tempo. E se calhar ainda continuam.

“DEMOCRACIA, IGUALDADE E LIBERDADE:
“Porque é que os povos democráticos mostram um amor mais ardente e mais durável pela igualdade que pela liberdade?” Alexis de Tocqueville (1805-1859, França).
In Teorias Sociológicas p. 259.

É isso aí - no fundo o negro nem democracia queria porque não sabia o que era. Uma coisa importada e deturpada dos antigos gregos que são europeus. Daí a desconfiança.


Pois o colonialismo da Globalização, veio da Europa. O fascismo veio da Europa. O marxismo veio da Europa. A África pós-colonial tem sido (como no passado) um laboratório de experiências de tudo que já está a ficar ultrapassado na Europa e no mundo ocidental.

Essas modernidades vêm da Europa (assim como os dinheiros da corrupção para África). No fundo mesmo, o negro queria (quer) é ser tratado como igual. Lá dizia o Tocqueville e era europeu.

As coisas positivas deixam de ter cor e nação. Passam a ser universais. O racismo e a xenofobia só assim serão superados.

Saber peneirar na m’benga o capim da mapira.

Exempli gratia:
ADEUS À HORA DA PARTIDA

Agostinho Neto
(Poeta-mor de Angola)

“Eu já não espero
sou aquele por quem se espera
(…)
Hoje
somos as crianças nuas das sanzalas do mato
os garotos sem escola a jogar a bola de trapos
nos areais ao meio-dia
somos nós mesmos
os contratados a queimar vidas nos cafezais
os homens negros ignorantes
que devem respeitar o homem branco
e temer o rico”
(...)

Agostinho Neto (1974). Sagrada Esperança. Livraria Sá da Costa Editora, Lisboa.

Este poema da Negritude é um manifesto contra o racismo colonial português…ao mesmo tempo e duplamente, associando e dissociando “o homem rico” com a cor da pele.

Uma premunição à Angola independente. Em que o homem rico deixou de ter cor. Pois passou a ser da cor do dinheiro.

OS POETAS SÃO COMO OS GATOS. VÊM EM MUITAS DIMENSÕES: ESPREITAM O PASSADO; VIVEM NO PRESENTE; E PROJECTAM-SE NO FUTURO QUE PARA ELES JÁ É PRESENTE.

Em baixo um manifesto contra a xenofobia neste poema do tio paterno do autor destas notas de reflexão:

“TERRA DE CANAÃ

Não, piloto israelita.
Inútil procurares nos incêndios de Beirute
e nos inocentes corpos mutilados pelos estilhaços ardentes
as belas palavras do Cântico dos Cânticos. (…)


Poeta-mor José Craveirinha (10.08.1982 de regresso do Líbano)

in F. Mendonça, N. Saúte (1983). Antologia da Nova Poesia Moçambicana (p.211).
E na hora da partida destas notas de reflexão, saboreiem a poesia de Agostinho
Neto na voz e na autêntica Música de Angola por Rui Mingas, ao alcance de um click:
http://www.esnips.com/doc/93bbecc8-d3e1-48f7-a02e-6a7c26d46894/Adeus-à-hora-da-partida (09.05.2008)


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©João Craveirinha"




7 de junho de 2008

IMAN MALEKI

Iman Maleki está considerado um dos maiores pintores realistas iranianos. Podemos bem entender isso quando observamos as suas pinturas, captadas como se ele próprio fosse uma máquina fotográfica de alta precisão.

Iman Maleki (autoretrato)


BIOGRAFIA:

“Iman Maleki nasceu em 1976 na capital iraniana (Teerão). Desde criança que se sentia fascinado pela pintura. Com a idade de 15 anos, começou a aprender pintura com o mestre Morteza Katouzian, seu primeiro e único professor. Entretando começou a pintar profissionalmente. Em 1999 graduou-se em Design Gráfico pela Universidade de Arte de Teerão. Desde 1998, tem participado em diversas exposições. No ano de 2000, casou-se e no ano seguinte criou ARA Estúdio de Pintura onde ensina pintura clássica e de valores tradicionais.”

1 de junho de 2008

Declaração Universal dos Direitos da Criança

Declaração dos Direitos da Criança

Proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959.


Preâmbulo

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, a sua fé nos direitos fundamentais, na dignidade do homem e no valor da pessoa humana e que resolveram favorecer o progresso social e instaurar melhores condições de vida numa liberdade mais ampla;

Considerando que as Nações Unidas, na Declaração dos Direitos do Homem, proclamaram que todos gozam dos direitos e liberdades nela estabelecidas, sem discriminação alguma, de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna ou outra situação;

Considerandoque a criança, por motivo da sua falta de maturidade física e intelectual, tem necessidade uma protecção e cuidados especiais, nomeadamente de protecção jurídica adequada, tanto antes como depois do nascimento;

Considerando que a necessidade de tal protecção foi proclamada na Declaração de Genebra dos Direitos da Criança de 1924 e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos do Homem e nos estatutos de organismos especializados e organizações internacionais preocupadas com o bem-estar das crianças;

Considerando que a Humanidade deve à criança o melhor que tem para dar,

A Assembleia Geral

Proclama esta Declaração dos Direitos da Criança com vista a uma infância feliz e ao gozo, para bem da criança e da sociedade, dos direitos e liberdades aqui estabelecidos e com vista a chamar a atenção dos pais, enquanto homens e mulheres, das organizações voluntárias, autoridades locais e Governos nacionais, para o reconhecimento dos direitos e para a necessidade de se empenharem na respectiva aplicação através de medidas legislativas ou outras progressivamente tomadas de acordo com os seguintes princípios:

Princípio 1.º

A criança gozará dos direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão reconhecidos a todas as crianças sem discriminação alguma, independentemente de qualquer consideração de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou outra da criança, ou da sua família, da sua origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou de qualquer outra situação.

Princípio 2.º

A criança gozará de uma protecção especial e beneficiará de oportunidades e serviços dispensados pela lei e outros meios, para que possa desenvolver-se física, intelectual, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.

Princípio 3.º

A criança tem direito desde o nascimento a um nome e a uma nacionalidade.

Princípio 4.º

A criança deve beneficiar da segurança social. Tem direito a crescer e a desenvolver-se com boa saúde; para este fim, deverão proporcionar-se quer à criança quer à sua mãe cuidados especiais, designadamente, tratamento pré e pós-natal. A criança tem direito a uma adequada alimentação, habitação, recreio e cuidados médicos.

Princípio 5.º

A criança mental e físicamente deficiente ou que sofra de alguma diminuição social, deve beneficiar de tratamento, da educação e dos cuidados especiais requeridos pela sua particular condição.

Princípio 6.º

A criança precisa de amor e compreensão para o pleno e harmonioso desenvolvimento da sua personalidade. Na medida do possível, deverá crescer com os cuidados e sob a responsabilidade dos seus pais e, em qualquer caso, num ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo em circunstâncias excepcionais, a criança de tenra idade não deve ser separada da sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas têm o dever de cuidar especialmente das crianças sem família e das que careçam de meios de subsistência. Para a manutenção dos filhos de famílias numerosas é conveniente a atribuição de subsídios estatais ou outra assistência.

Princípio 7.º

A criança tem direito à educação, que deve ser gratuita e obrigatória, pelo menos nos graus elementares. Deve ser-lhe ministrada uma educação que promova a sua cultura e lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver as suas aptidões mentais, o seu sentido de responsabilidade moral e social e tornar-se um membro útil à sociedade.
O interesse superior da criança deve ser o princípio directivo de quem tem a responsabilidade da sua educação e orientação, responsabilidade essa que cabe, em primeiro lugar, aos seus pais.
A criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a actividades recreativas, que devem ser orientados para os mesmos objectivos da educação; a sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se por promover o gozo destes direitos.

Princípio 8.º

A criança deve, em todas as circunstâncias, ser das primeiras a beneficiar de protecção e socorro.

Princípio 9.º

A criança deve ser protegida contra todas as formas de abandono, crueldade e exploração, e não deverá ser objecto de qualquer tipo de tráfico. A criança não deverá ser admitida ao emprego antes de uma idade mínima adequada, e em caso algum será permitido que se dedique a uma ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua saúde e impedir o seu desenvolvimento físico, mental e moral.

Princípio 10.º

A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universal, e com plena consciência de que deve devotar as suas energias e aptidões ao serviço dos seus semelhantes.